TJAM 0249372-89.2013.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no artigo 581 do CPP são taxativas, não comportando qualquer ampliação.
2. Incabível o recurso em sentido estrito contra a decisão atacada, já que a mesma não se encontra prevista no taxativo rol do artigo 581 do Código de Processo Penal.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito previstas no artigo 581 do CPP são taxativas, não comportando qualquer ampliação.
2. Incabível o recurso em sentido estrito contra a decisão atacada, já que a mesma não se encontra prevista no taxativo rol do artigo 581 do Código de Processo Penal.
3. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão