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Jurisprudência


TJAM 0249400-23.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Diante da presença de conjunto probatório apto a apontar a autoria do delito aos apelantes, a condenação dos apelantes, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, deve ser mantida. II – O pedido de aplicação da causa de diminuição do §4º, art. 33 da Lei 11.343/06 não merece prosperar, visto que demonstrada a dedicação habitual dos apelantes ao tráfico de entorpecentes. III - Tanto na fase policial quanto na judicial, o segundo apelante confessou a posse dos entorpecentes, bem como o destino destes à mercância, razão pela qual a atenuante da confissão merece ser reconhecida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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