TJAM 0249440-44.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA JURÍDICA REALIZADA SEM O PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PERTINENTES. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em se tratando da localização de pessoas jurídicas, um simples AR negativo não basta para ensejar a citação editalícia.
2.Ademais, em se tratando de pessoa jurídica, há diversos órgãos e bancos de dados públicos que podem fornecer sua localização como, v.g., a Junta Comercial, InfoJud, DETRAN, Receita Federal, entre outros. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA JURÍDICA REALIZADA SEM O PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PERTINENTES. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em se tratando da localização de pessoas jurídicas, um simples AR negativo não basta para ensejar a citação editalícia.
2.Ademais, em se tratando de pessoa jurídica, há diversos órgãos e bancos de dados públicos que podem fornecer sua localização como, v.g., a Junta Comercial, InfoJud, DETRAN, Receita Federal, entre outros. Precedentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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