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Jurisprudência


TJAM 0249440-44.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL DE PESSOA JURÍDICA REALIZADA SEM O PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PERTINENTES. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Em se tratando da localização de pessoas jurídicas, um simples AR negativo não basta para ensejar a citação editalícia. 2.Ademais, em se tratando de pessoa jurídica, há diversos órgãos e bancos de dados públicos que podem fornecer sua localização como, v.g., a Junta Comercial, InfoJud, DETRAN, Receita Federal, entre outros. Precedentes. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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