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Jurisprudência


TJAM 0249461-20.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. - Fixada a pena-base no mínimo legal, resta impossibilitada a redução abaixo desse patamar, com fundamentos na alegada existência de circunstâncias judiciais favoráveis e na aplicação da circunstância atenuante da confissão; - Incompatível a aplicação da minorante da pena, de que trata o § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006, com as evidências emanadas do conjunto probatório, conforme jurisprudência do STJ; - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a alteração do regime prisional, ausentes o requisitos objetivos dos arts. 44 e 33, § 2.º, "b", do CP.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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