TJAM 0249488-32.2012.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. A reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, conforme dispõe o art. 67 do CP, não podendo ser compensada com a atenuante da confissão espontânea.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. A reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, conforme dispõe o art. 67 do CP, não podendo ser compensada com a atenuante da confissão espontânea.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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