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Jurisprudência


TJAM 0249488-32.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. A reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante, conforme dispõe o art. 67 do CP, não podendo ser compensada com a atenuante da confissão espontânea.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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