TJAM 0249520-08.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem realizasse matrícula no prazo estendido somente poderia fazer provas de segunda chamada reveste de irregularidade a postura da Apelante.
3.A proibição de se submeter à avaliação somada à ordem de retirada de sala por inadimplência caracterizam dano moral indenizável.
4.Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. PRAZO DE MATRÍCULA ESTENDIDO. POSTERIOR PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE 1ª CHAMADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO NESSE SENTIDO À ÉPOCA DA MATRÍCULA. CONSTRANGIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Conquanto realizada a matrícula em prazo estendido pela Instituição de Ensino, pressupõe-se que o pagamento investe o acadêmico em todos os regulares direitos de qualquer aluno, dentre os quais o de realizar as provas de primeira chamada.
2.A inexistência de qualquer instrumento consignando que quem realizasse matrícula no prazo estendido somente poderia fazer provas de segunda chamada reveste de irregularidade a postura da Apelante.
3.A proibição de se submeter à avaliação somada à ordem de retirada de sala por inadimplência caracterizam dano moral indenizável.
4.Dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ.
5.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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