TJAM 0249544-70.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE REQUERIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTESTAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO EM FALTA DE PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte defendente requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 336 do CPC, o momento adequado para o réu requerer a colheita de provas é na contestação.
3. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO EXPRESSO DA PARTE REQUERIDA PELA PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTESTAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO PARA REQUERER PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BASEADO EM FALTA DE PROVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da impossibilidade de julgamento antecipado da lide por falta de prova quando a parte defendente requer expressamente a sua produção.
2. A teor do que dispõe o art. 336 do CPC, o momento adequado para o réu requerer a colheita de provas é na contestação.
3. Preliminar de cerceamento de defesa que se acolhe. Recurso conhecido e provido, anulando-se a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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