TJAM 0249604-43.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. PARCELAMENTO INTERROMPIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo inadimplemento do contribuinte no parcelamento do débito, a execução prossegue pelo saldo remanescente, não sendo exigida a substituição da certidão da dívida ativa ou a apresentação de planilha do saldo restante, bastando o simples cálculo aritmético.
2. O pagamento parcial do débito tributário mediante parcelamento interrompido não retira a liquidez e a certeza da dívida, apenas obriga a dedução do valor pago, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente.
3. É devido a condenação do mesmo devedor ao pagamento de custas e honorários advocatícios distintos na execução e nos seus respectivos embargos.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. PARCELAMENTO INTERROMPIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo inadimplemento do contribuinte no parcelamento do débito, a execução prossegue pelo saldo remanescente, não sendo exigida a substituição da certidão da dívida ativa ou a apresentação de planilha do saldo restante, bastando o simples cálculo aritmético.
2. O pagamento parcial do débito tributário mediante parcelamento interrompido não retira a liquidez e a certeza da dívida, apenas obriga a dedução do valor pago, prosseguindo-se a execução pelo saldo remanescente.
3. É devido a condenação do mesmo devedor ao pagamento de custas e honorários advocatícios distintos na execução e nos seus respectivos embargos.
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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