TJAM 0249628-95.2014.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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