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Jurisprudência


TJAM 0249628-95.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. A quantidade de droga apreendida, aliada a outras circunstâncias do caso concreto, impede a incidência da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei n° 11.343/2006, notadamente no presente caso em que restou evidenciada a dedicação do agente a atividades criminosas. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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