main-banner

Jurisprudência


TJAM 0249692-18.2008.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO E ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO SITUAÇÃO DA APELANTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO FATO IMPREVISÍVEL E CAUSA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. A alegação de ocorrência da teoria da imprevisão não merece prosperar, posto que o argumento utilizado de que a parte não possui mais condições de arcar com os custos firmados em contrato não é suficiente para se revisar as cláusulas contratuais. 2. O adimplemento substancial no qual a parte se refere deve ser analisado de acordo com o último contrato válido assinado, o que não restou demonstrado que o mesmo fora pago em quase sua totalidade, pelo contrário, nenhuma das parcelas do último contrato repactuado foram pagas. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão