TJAM 0249715-90.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – ALUNA AGREDIDA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO POR OUTROS ALUNOS – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Deve-se aferir a responsabilidade civil do Estado por omissão de seus agentes, uma vez que os danos não decorreram de ato comissivo. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a responsabilidade civil no caso em apreço é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, uma vez estar-se diante de hipótese que caracteriza omissão específica.
- o dano moral configura-se no caso em apreço pelas próprias agressões e lesões sofridas pela Recorrente, que teve de experimentar a angústia e o sofrimento de ser agredida pelos seus colegas dentro do estabelecimento escolar que tinha o dever de resguardar sua integridade física.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ALUNA AGREDIDA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO POR OUTROS ALUNOS – OMISSÃO DO PODER PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Deve-se aferir a responsabilidade civil do Estado por omissão de seus agentes, uma vez que os danos não decorreram de ato comissivo. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a responsabilidade civil no caso em apreço é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, uma vez estar-se diante de hipótese que caracteriza omissão específica.
- o dano moral configura-se no caso em apreço pelas próprias agressões e lesões sofridas pela Recorrente, que teve de experimentar a angústia e o sofrimento de ser agredida pelos seus colegas dentro do estabelecimento escolar que tinha o dever de resguardar sua integridade física.
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
11/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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