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Jurisprudência


TJAM 0249763-20.2008.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA". MUNICÍPIO QUE CONTRATA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PROCESSAR FOLHA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBRIGATORIEDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. EFEITOS EX NUNC. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZA APLICAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDOS AO PARQUET. PRAZO DE SEIS MESES PARA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO. I – Ausência de cerceamento de defesa porque os fatos podem ser demonstrados pela via documental. Ministério Público que possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública com objetivo de proteção do patrimônio público. CF/88, art. 129, III e art. 5.º, I, Lei n.º 7.347/85. II – Conclui-se que o referido "convênio" firmado entre o banco e o município de Manaus tem natureza jurídica de contrato administrativo e não prescinde da realização de licitação, razão pela qual se confirma a declaração de sua nulidade. III – Impossibilidade de retorno ao statu quo ante que autoriza a atribuição de efeito ex nunc à declaração de nulidade em questão. Fixação do prazo de seis meses para que o Município realize regular procedimento licitatório. IV – Apelações conhecidas e desprovidas.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 04/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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