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Jurisprudência


TJAM 0249788-52.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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