TJAM 0249788-52.2016.8.04.0001
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 155, §4°, II, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O reduzido grau de reprovabilidade do comportamento não restou caracterizado, visto que o furto fora perpetrado mediante rompimento de obstáculo, o que por si só afasta a aplicação do princípio da insignificância.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão