TJAM 0249814-26.2011.8.04.0001
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. INCAPACIDADE DE ALTERAR A NATUREZA DO CONTRATO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O contrato temporário celebrado com o Poder Público Municipal, enseja vínculo jurídico-administrativo, natureza esta que não é alterada pelas prorrogações subsequentes do pacto, conquanto irregulares. Precedentes do STF e STJ.
2.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. Precedentes do STJ.
3.Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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