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Jurisprudência


TJAM 0249849-88.2008.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. QUINTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO SIMILAR. - O Recurso Extraordinário nº 563.965/RN em que se reconheceu a repercussão geral tem como questão de direito e de fato similar ao presente caso, não havendo qualquer especificidade que autorize afirmar que a decisão da Suprema Corte não se amolde ao caso em tela. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/12/2012
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acumulação de Proventos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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