TJAM 0249849-88.2008.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. QUINTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO SIMILAR.
- O Recurso Extraordinário nº 563.965/RN em que se reconheceu a repercussão geral tem como questão de direito e de fato similar ao presente caso, não havendo qualquer especificidade que autorize afirmar que a decisão da Suprema Corte não se amolde ao caso em tela.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. QUINTOS. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO SIMILAR.
- O Recurso Extraordinário nº 563.965/RN em que se reconheceu a repercussão geral tem como questão de direito e de fato similar ao presente caso, não havendo qualquer especificidade que autorize afirmar que a decisão da Suprema Corte não se amolde ao caso em tela.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/12/2012
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acumulação de Proventos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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