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Jurisprudência


TJAM 0249870-64.2008.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO E FATURAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mero atraso no pagamento do financiamento bancário e das contas de energia elétrica e água do imóvel não evidenciam dano de ordem extrapatrimonial indenizável em favor do cedente das obrigações e deveres do bem. 2. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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