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Jurisprudência


TJAM 0249889-70.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CONSUMADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I, E III, 'D', DO CP – INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. - Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante; - Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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