TJAM 0249910-46.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO NA TERCEIRA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS.
1. É possível a valoração dos maus antecedentes na primeira fase e para afastar o tráfico privilegiado na terceira fase sem que esteja configurado bis in idem.
2. A jurisprudência do STJ admite a dupla valoração no caso de reincidência e também nos casos de pendência de ações penais e de inquéritos policiais, motivo pelo qual alcança também os maus antecedentes (HC 410.990/SP e HC 372.644/RS).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE PARA AFASTAR O TRÁFICO PRIVILEGIADO NA TERCEIRA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS.
1. É possível a valoração dos maus antecedentes na primeira fase e para afastar o tráfico privilegiado na terceira fase sem que esteja configurado bis in idem.
2. A jurisprudência do STJ admite a dupla valoração no caso de reincidência e também nos casos de pendência de ações penais e de inquéritos policiais, motivo pelo qual alcança também os maus antecedentes (HC 410.990/SP e HC 372.644/RS).
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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