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Jurisprudência


TJAM 0249925-10.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. segundo pedido administrativo. Nova situação jurídica. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. UNIÃO ESTÁVEL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. - Não sendo o segundo pedido administrativo mera repetição do primeiro pleito administrativo, que se alicerçou em uma nova situação jurídica anteriormente inexistente, qual seja: a sentença de justificação de união estável, é de ser afastada a alegação de decadência para a impetração, uma vez que, indeferido o segundo pedido, em 03/06/2011, o presente writ foi ajuizado antes do decurso do prazo de 120 dias previsto no art. 23 da Lei n.º 12.016/09; - A postulação de concessão de pensão através da ação de mandado de segurança mostra-se inadequada, considerando-se que tal via não comporta dilação probatória, sendo incabível a produção de prova testemunhal, a qual, embora não seja totalmente segura, poderia comprovar de forma mais eficaz a convivência more uxorio entre a Impetrante e o servidor falecido; - Além disso, não se pode olvidar que a prova testemunhal realizada na Justificação Judicial não serve à pretensão da Autora, porque realizada sem o crivo do contraditório, sem que se tenha dado oportunidade de defesa à Amazonprev como à viúva do servidor, que é quem vem recebendo a pensão deixada em virtude de seu falecimento, e isso porque a Justificação Judicial é procedimento de natureza não contenciosa, onde não se admite nem defesa nem recurso (art. 865, do Código de Processo Civil).

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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