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Jurisprudência


TJAM 0249959-82.2011.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM EM SHOPPING. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. É dado aos estabelecimentos comerciais o implemento de medidas para a segurança e proteção de seu patrimônio. 2. Tal direito, contudo, como qualquer outro, não é ilimitado, de tal modo que os excessos cometidos no exercício do direito de vigilância configuram ato ilícito. 3. Dano moral caracterizado, considerando-se o caráter "in re ipsa". 4. Recurso conhecido e não provido, em consonância o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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