TJAM 0249977-74.2009.8.04.0001
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
Ementa
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. I – Carência da ação. Transcurso de extenso lapso temporal, desde a data do fato. Ausentes eventuais causas de suspensão ou interrupção. II - Prescrição. Perda da pretensão punitiva Estatal.II – Matéria de ordem pública. Decretação ex officio em qualquer fase do processo.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Fauna
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Onilza Abreu Gerth
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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