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Jurisprudência


TJAM 0250009-74.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos autos de infração é necessário descrever o fato ou ato constitutivo da infração, sendo inviável estabelecer sanção na ausência desse requisito. 2. Não é possível lavrar vários autos de infração com motivação genérica, quando oriundos de reclamações por causas diversas. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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