TJAM 0250009-74.2012.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos autos de infração é necessário descrever o fato ou ato constitutivo da infração, sendo inviável estabelecer sanção na ausência desse requisito.
2. Não é possível lavrar vários autos de infração com motivação genérica, quando oriundos de reclamações por causas diversas.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO OU ATO CONSTITUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos autos de infração é necessário descrever o fato ou ato constitutivo da infração, sendo inviável estabelecer sanção na ausência desse requisito.
2. Não é possível lavrar vários autos de infração com motivação genérica, quando oriundos de reclamações por causas diversas.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
28/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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