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Jurisprudência


TJAM 0250038-27.2012.8.04.0001

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal. II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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