TJAM 0250038-27.2012.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. AFASTADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cediço que, nos termos do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a circunstância atenuante não pode infirmar a pena-base para patamar abaixo do mínimo legal.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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