TJAM 0250063-40.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito.
2. In casu, as declarações das testemunhas são firmes e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
3. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em insuficiência de provas quando o conjunto probatório se revela uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do delito.
2. In casu, as declarações das testemunhas são firmes e alinhadas ao contexto probatório, motivo porque o pedido de absolvição é improcedente;
3. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que os depoimentos dos agentes policiais, colhidos sob o crivo do contraditório, merecem credibilidade como elementos de convicção, máxime quando em harmonia com os elementos constantes dos autos.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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