TJAM 0250066-29.2011.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No tocante à aplicação da pena, apesar da existência de divergências jurisprudênciais, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firme no sentido da impossibilidade da compensação da confissão espontânea com a reincidência, vez que esta agravante é preponderante.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No tocante à aplicação da pena, apesar da existência de divergências jurisprudênciais, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firme no sentido da impossibilidade da compensação da confissão espontânea com a reincidência, vez que esta agravante é preponderante.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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