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Jurisprudência


TJAM 0250066-29.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No tocante à aplicação da pena, apesar da existência de divergências jurisprudênciais, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firme no sentido da impossibilidade da compensação da confissão espontânea com a reincidência, vez que esta agravante é preponderante. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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