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Jurisprudência


TJAM 0250073-84.2012.8.04.0001

Ementa
1. Autoria e Materialidade devidamente comprovadas pelas provas dos autos. Examinando de forma atenta as razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, assevera-se que houve motivação idônea para a aplicação da pena. 3. Impossibilidade de reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, tendo em vista que a versão apresentada pelo Apelante consiste tão somente em autodefesa, figurando isoladamente do contexto probatório, restando assim, prejudicado o pleito. 4. Outrossim, nota-se razoabilidade e proporcionalidade no quantum da pena, sendo pouco relevante a confissão feita pelo apelante para que fosse configurada como atenuante. 5. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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