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Jurisprudência


TJAM 0250143-72.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HIATO DE MAIS DE 01 ANO ENTRE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não pode o Recorrente reclamar a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Depósito se não ventilou tal pedido oportunamente no primeiro grau. Preclusão. 2.É vedado ao magistrado promover a conversão de ofício, sob pena de comprometer sua imparcialidade. Precedentes. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/02/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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