TJAM 0250143-72.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HIATO DE MAIS DE 01 ANO ENTRE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o Recorrente reclamar a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Depósito se não ventilou tal pedido oportunamente no primeiro grau. Preclusão.
2.É vedado ao magistrado promover a conversão de ofício, sob pena de comprometer sua imparcialidade. Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. HIATO DE MAIS DE 01 ANO ENTRE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E A SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO. SENTENÇA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o Recorrente reclamar a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Depósito se não ventilou tal pedido oportunamente no primeiro grau. Preclusão.
2.É vedado ao magistrado promover a conversão de ofício, sob pena de comprometer sua imparcialidade. Precedentes.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/02/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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