TJAM 0250154-72.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA STJ N. 43. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a invalidez permanente, por intermédio de perícia médica, o valor indenizatório do seguro deve ser fixado no patamar de 40 (quarenta) salários mínimos, independente do grau de invalidez, posto que a norma não faz qualquer distinção quanto ao grau de incapacidade, declarando, apenas, a obrigação de indenizar.
2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, igualmente, acertada a decisão de primeiro grau, posto que fundamentada na Súmula 43 do c. Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA STJ N. 43. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Demonstrada a invalidez permanente, por intermédio de perícia médica, o valor indenizatório do seguro deve ser fixado no patamar de 40 (quarenta) salários mínimos, independente do grau de invalidez, posto que a norma não faz qualquer distinção quanto ao grau de incapacidade, declarando, apenas, a obrigação de indenizar.
2. Quanto ao termo inicial da correção monetária, igualmente, acertada a decisão de primeiro grau, posto que fundamentada na Súmula 43 do c. Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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