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Jurisprudência


TJAM 0250157-22.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. COMPRA E VENDA DE IMPRESSORA DE JATO DE TINTA. PARALISAÇÃO DO EQUIPAMENTO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA APELADA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. - Ausente hipossuficiência econômica, técnica ou jurídica da empresa apelante, não há motivos para a transferência do ônus probatório ao fornecedor do serviço, em atenção ao art. 6º, VIII, do CDC. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença impugnada tratou a controvérsia de forma objetiva e concisa, apreciando todos os pontos sobre os quais deveria se manifestar. - Inexiste lastro probatório nos autos que comprove a alegação da apelante de que fora omitida a informação de que o núcleo da impressora jato de tinta VJ 1210 vendida pela apelada deveria ser substituído após 6.000 horas de uso. - Ademais, a apelada logrou comprovar que a informação fora passada à apelante através de folder da empresa, bem como pelo manual do usuário, contendo todas as informações pertinentes ao bom uso do equipamento. - Honorários sucumbenciais fixados em valor proporcional e razoável. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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