TJAM 0250187-62.2008.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
- A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto.
- A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídicas também em âmbito judicial é fruto de interpretação equivocada e extremamente extensiva do item editalício, o que não se admite em se tratando de dispositivos que podem ensejar a aplicação de sanções.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
- A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto.
- A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídicas também em âmbito judicial é fruto de interpretação equivocada e extremamente extensiva do item editalício, o que não se admite em se tratando de dispositivos que podem ensejar a aplicação de sanções.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão