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Jurisprudência


TJAM 0250187-62.2008.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL POR SEIS MESES. ALEGAÇÃO DE PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA APELADA. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. - A suspensão da aplicação da penalidade se deu em virtude de decisão precária do magistrado de primeiro grau, de forma que não há falar em perda superveniente do objeto. - A possibilidade de aplicação da sanção em casos de alegações inverídicas também em âmbito judicial é fruto de interpretação equivocada e extremamente extensiva do item editalício, o que não se admite em se tratando de dispositivos que podem ensejar a aplicação de sanções. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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