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Jurisprudência


TJAM 0250212-36.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Nenhuma insurgência foi feita quanto a autoria e materialidade delitivas, as quais são indenes se considerado o acervo probatório produzido nos autos. 2. A pena iniciada no patamar de dois anos se deu em razão da qualificadora do concurso de pessoas, a qual, além de comprovada nos autos, não foi objeto de qualquer irresignação da defesa. 3. Atendendo-se as peculiaridades do caso, pode a agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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