main-banner

Jurisprudência


TJAM 0250237-54.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – TEMPUS REGIT ACTUM – SALÁRIO MÍNIMO – VINCULAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA: - Tendo o sinistro ocorrido sob a vigência da lei n. 6.194/74, não cabe aplicação da lei posterior modificadora, por aplicação do princípio do tempus regit actum. - É possível a vinculação ao salário mínimo estabelecida na lei de regência, segundo orientação pacífica das Cortes Superiores. - A correção monetária deve ter como termo inicial a data do sinistro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão