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Jurisprudência


TJAM 0250313-78.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS ADIMPLEMENTO. DANO MORAL. PRESUMIDO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A manutenção da negativação da pessoa jurídica após o adimplemento da dívida constitui ato ilícito e ocasiona, presumidamente, dano moral. 2. O valor do dano moral deve obedecer os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido quando estipulado em excesso. 3. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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