TJAM 0250313-78.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS ADIMPLEMENTO. DANO MORAL. PRESUMIDO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A manutenção da negativação da pessoa jurídica após o adimplemento da dívida constitui ato ilícito e ocasiona, presumidamente, dano moral.
2. O valor do dano moral deve obedecer os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido quando estipulado em excesso.
3. Recurso provido parcialmente.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS ADIMPLEMENTO. DANO MORAL. PRESUMIDO. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A manutenção da negativação da pessoa jurídica após o adimplemento da dívida constitui ato ilícito e ocasiona, presumidamente, dano moral.
2. O valor do dano moral deve obedecer os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito, devendo ser reduzido quando estipulado em excesso.
3. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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