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Jurisprudência


TJAM 0250324-05.2012.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovado nos autos a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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