TJAM 0250324-05.2012.8.04.0001
Ementa:
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovado nos autos a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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