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Jurisprudência


TJAM 0250413-96.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO POR DESÍDIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. - Não tendo havido a intimação pessoal da parte para que promovesse o regular andamento do feito, imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença que determinou o arquivamento do feito por desídia; - Havendo necessidade de dilação probatória, inaplicável a Teoria da Causa Madura; - Recurso conhecido e provido em parte; - Sentença anulada;

Data do Julgamento : 02/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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