TJAM 0250413-96.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO POR DESÍDIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
- Não tendo havido a intimação pessoal da parte para que promovesse o regular andamento do feito, imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença que determinou o arquivamento do feito por desídia;
- Havendo necessidade de dilação probatória, inaplicável a Teoria da Causa Madura;
- Recurso conhecido e provido em parte;
- Sentença anulada;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARQUIVAMENTO POR DESÍDIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
- Não tendo havido a intimação pessoal da parte para que promovesse o regular andamento do feito, imperioso o reconhecimento da nulidade da sentença que determinou o arquivamento do feito por desídia;
- Havendo necessidade de dilação probatória, inaplicável a Teoria da Causa Madura;
- Recurso conhecido e provido em parte;
- Sentença anulada;
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Levantamento de Valor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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