TJAM 0250487-19.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO RÍSPIDO EXCEDENDO A EDUCAÇÃO E OS BONS COSTUMES. VÍTIMA CONCORREU PARA O EVENTO DANOSO. ART. 945 DO CC. "TEORIA DO HOMEM MÉDIO". BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO DANO MORAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A "Teoria do Homem Médio" é utilizada como balança que busca o equilíbrio do comportamento humano em sociedade;
2. Observo uma certa banalização quanto ao instituto do dano moral, sendo somente uma maneira de adquirir vantagem ante um fato tolerável, uma vez que a própria vítima contribuiu para a reação da parte recorrida;
3. O direito se vale da "Teoria do Homem Médio" na qual este homem médio é um homem razoável, que pondera a situação, cede e tenta encontrar a decisão mais justa possível, sem se valer indevidamente da máquina judiciária em busca de enriquecimento ilícito;
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO RÍSPIDO EXCEDENDO A EDUCAÇÃO E OS BONS COSTUMES. VÍTIMA CONCORREU PARA O EVENTO DANOSO. ART. 945 DO CC. "TEORIA DO HOMEM MÉDIO". BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO DANO MORAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A "Teoria do Homem Médio" é utilizada como balança que busca o equilíbrio do comportamento humano em sociedade;
2. Observo uma certa banalização quanto ao instituto do dano moral, sendo somente uma maneira de adquirir vantagem ante um fato tolerável, uma vez que a própria vítima contribuiu para a reação da parte recorrida;
3. O direito se vale da "Teoria do Homem Médio" na qual este homem médio é um homem razoável, que pondera a situação, cede e tenta encontrar a decisão mais justa possível, sem se valer indevidamente da máquina judiciária em busca de enriquecimento ilícito;
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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