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Jurisprudência


TJAM 0250523-95.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Sendo constatada a interposição de duas ações com os mesmos pedidos, mesmas partes e causas de pedir, é de se reconhecer a litispendência, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do novo CPC. II – Recurso conhecido e impróvido

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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