TJAM 0250523-95.2010.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Sendo constatada a interposição de duas ações com os mesmos pedidos, mesmas partes e causas de pedir, é de se reconhecer a litispendência, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do novo CPC. II – Recurso conhecido e impróvido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. I - Sendo constatada a interposição de duas ações com os mesmos pedidos, mesmas partes e causas de pedir, é de se reconhecer a litispendência, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do novo CPC. II – Recurso conhecido e impróvido
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão