TJAM 0250534-95.2008.8.04.0001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. O acórdão que declara a prescrição, reformando a sentença, deixando, no entanto, de inverter os ônus sucumbenciais, apresenta omissão a qual deve ser suprida.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHE A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. O acórdão que declara a prescrição, reformando a sentença, deixando, no entanto, de inverter os ônus sucumbenciais, apresenta omissão a qual deve ser suprida.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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