TJAM 0250583-63.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes
Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes
Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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