main-banner

Jurisprudência


TJAM 0250583-63.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante. Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão