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Jurisprudência


TJAM 0250597-18.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP 340/06 REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. PAGAMENTO DEVIDO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMPUS REGIT ACTUM. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO. APELO DA GENITORA DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A PROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. 1.A ocorrência do sinistro antes da entrada em vigor da MP 340/06; o laudo do IML atestando a debilidade permanente e o pagamento a menor da indenização por meio de processo administrativo são fatores que conjugados revelam a suficiência das provas carreadas para autorizar o pagamento de indenização no máximo legal vigente à época, ou seja, 40 (quarenta) salários mínimos. 2.Recursos conhecidos para REJEITAR o apelo interposto pela Seguradora e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pela genitora do segurado, com intuito estrito de fixar em 40 (quarenta) salários mínimos o valor alvo da complementação a ser adimplida pela Seguradora.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 11/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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