TJAM 0250601-55.2011.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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