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Jurisprudência


TJAM 0250601-55.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO. - Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade. - Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos. - Apelo conhecido e desprovida

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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