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Jurisprudência


TJAM 0250634-45.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO- RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO- DANO MORAL CARACTERIZADO- QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Não há dispositivo legal ou jurisprudencial que determine a intimação das partes sobre deliberação de mero expediente encaminhando ao julgamento antecipado da lide, portanto não restou configurado cerceamento de defesa. - Configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, haja vista a existência do nexo de causalidade entre a conduta lesiva do agente público e resultado danoso alcançado. - Com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o quantum indenizatório para R$ 15.000, valor que entendo satisfazer a pretensão do Apelado. - Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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