TJAM 0250641-71.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – LEVANTAMENTO INDEVIDO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DISCIPLINA DO ART. 593, II DO CPC – OCORRÊNCIA - INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo a alienação do bem litigioso ocorrido depois da citação e penhora, e ainda, demonstrada a insolvência do devedor, configura-se fraude à execução, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 593, II, do CPC, declarando-se, ainda, a ineficácia do ato de transferência de propriedade, e respondendo o bem pela execução.
- De acordo com o entendimento do Tribunal da Cidadania, a fraude à execução dispensa a prova da existência do consilium fraudis, sendo, portanto, suficiente o ajuizamento da demanda e a citação válida do devedor em data anterior à alienação do bem. Precedente.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – LEVANTAMENTO INDEVIDO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DISCIPLINA DO ART. 593, II DO CPC – OCORRÊNCIA - INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo a alienação do bem litigioso ocorrido depois da citação e penhora, e ainda, demonstrada a insolvência do devedor, configura-se fraude à execução, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 593, II, do CPC, declarando-se, ainda, a ineficácia do ato de transferência de propriedade, e respondendo o bem pela execução.
- De acordo com o entendimento do Tribunal da Cidadania, a fraude à execução dispensa a prova da existência do consilium fraudis, sendo, portanto, suficiente o ajuizamento da demanda e a citação válida do devedor em data anterior à alienação do bem. Precedente.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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