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Jurisprudência


TJAM 0250641-71.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – LEVANTAMENTO INDEVIDO DE PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO - DISCIPLINA DO ART. 593, II DO CPC – OCORRÊNCIA - INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Tendo a alienação do bem litigioso ocorrido depois da citação e penhora, e ainda, demonstrada a insolvência do devedor, configura-se fraude à execução, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 593, II, do CPC, declarando-se, ainda, a ineficácia do ato de transferência de propriedade, e respondendo o bem pela execução. - De acordo com o entendimento do Tribunal da Cidadania, a fraude à execução dispensa a prova da existência do consilium fraudis, sendo, portanto, suficiente o ajuizamento da demanda e a citação válida do devedor em data anterior à alienação do bem. Precedente. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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