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Jurisprudência


TJAM 0250672-62.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1. A palavra da vítima, firme, coerente e confirmada em juízo, revela-se como prova idônea e suficiente para sustentar a condenação. In casu, o ofendido reconheceu com clareza o autor do crime, em virtude de tê-lo visto anteriormente à prática delitiva. 2. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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