TJAM 0250785-40.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRETENSÃO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça; 2. Sendo assim, não obstante o reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade, é improcedente a pretensão recursal, eis que a pena-base já foi mensurada em seu patamar mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PRETENSÃO QUE SE LIMITA À APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça; 2. Sendo assim, não obstante o reconhecimento da confissão espontânea e da menoridade, é improcedente a pretensão recursal, eis que a pena-base já foi mensurada em seu patamar mínimo.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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