TJAM 0250862-20.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM ''PLACA DE IDENTIFICAÇÃO FRIA'' POR AGENTE POLICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador." (REsp 751.634/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 02.08.2007 p. 353).
2.Não bastasse isso, conforme bem delineado pelo Juízo a quo, não há nos autos prova de que o apelado tenha de fato utilizado o seu veículo com uma placa fria. Tal alegação decorre exclusivamente do depoimento de uma suposta testemunha do fato e do pai do preso em flagrante delito. O que de fato se tem, é que o apelado utilizou seu veículo particular para uma operação policial sem, contudo, em nenhum momento, corroborar de qualquer forma a alegação de utilização de placa fria.
3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO COM ''PLACA DE IDENTIFICAÇÃO FRIA'' POR AGENTE POLICIAL – AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador." (REsp 751.634/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26.06.2007, DJ 02.08.2007 p. 353).
2.Não bastasse isso, conforme bem delineado pelo Juízo a quo, não há nos autos prova de que o apelado tenha de fato utilizado o seu veículo com uma placa fria. Tal alegação decorre exclusivamente do depoimento de uma suposta testemunha do fato e do pai do preso em flagrante delito. O que de fato se tem, é que o apelado utilizou seu veículo particular para uma operação policial sem, contudo, em nenhum momento, corroborar de qualquer forma a alegação de utilização de placa fria.
3.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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