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Jurisprudência


TJAM 0250871-45.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas. 2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de aplicar o benefício do §4° do mesmo dispositivo legal. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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