TJAM 0250871-45.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de aplicar o benefício do §4° do mesmo dispositivo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de aplicar o benefício do §4° do mesmo dispositivo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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