TJAM 0250893-06.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE EXAME PAPILOSCÓPICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÉRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Não há falar em cerceamento da defesa, pela ausência do exame papiloscópico nos objetos apreendidos, considerando que a autoria pode ser provada por outros meios admissíveis, estando assegurado o contraditório.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE EXAME PAPILOSCÓPICO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MÉRITO - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- Não há falar em cerceamento da defesa, pela ausência do exame papiloscópico nos objetos apreendidos, considerando que a autoria pode ser provada por outros meios admissíveis, estando assegurado o contraditório.
- Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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