TJAM 0250923-41.2012.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
2. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, a contratada que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Município tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/80).
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO.DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO REGIME ESPECIAL. INSTITUTO DE NATUREZA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX DA CF. NULIDADE CONTRATO ADMINISTRATIVO. EVIDENCIADA. PERCEPÇÃO DE FGTS. LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF NO RE 596.478-7/RR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 § 2º E 3 CPC/2015. MANTIDA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O inciso IX do artigo 37 da CF autoriza a contratação pela Administração Pública sem concurso público tão somente por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de maneira que a contratação para provimento de cargos vagos deve perdurar apenas pelo tempo necessário para a realização de concurso público, sendo descabidas sucessivas prorrogações.
2. Em que pese restar caracterizada a ilegalidade na contratação, em atenção aos princípios da proteção à boa-fé, vedação ao enriquecimento sem causa, da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho na ordem econômica-social e da segurança jurídica, a contratada que adimpliu as obrigações que lhe foram impostas pelo vínculo com o Município tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, bem como aos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula 363 do TST e art. 19-A da Lei 8.036/80).
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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