TJAM 0250939-34.2008.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE E NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
- Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
- Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE E NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
- Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
- Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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